POLÍTICA DE CANCELAMENTO / ALTERAÇÕES
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​A alteração de data para passeios que não envolvam emissão de bilhetes poderá ser feita sem custo, desde que solicitada com no mínimo 3 dias de antecedência. Após este prazo não haverá remarcação e os valores não serão reembolsados.
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Para passeios que envolvam emissão bilhetes como: Trem, Parque Beto Carrero, Parque Vila Velha entre outros, será cobrada uma taxa de 20% do valor do pacote em caso de alteração solicitada com no mínimo 3 dias de antecedência. Após este prazo não haverá remarcação e os valores não serão reembolsados.
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Se o passageiro não estiver presente para embarcar no horário correto (“No-Show”), ele não terá direito a reembolso ou reagendamento de qualquer produto adquirido.
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POLÍTICA DE DESCONTOS
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- TARIFA MELHOR IDADE (60 anos ou mais):
Pessoas acima de 60 anos de idade possuem desconto especial nos bilhetes de trem, não se aplicando a demais passeios ou itens do pacote.
Para obter os descontos, consulte nossa equipe no WhatsApp (41) 98448-5508.
TARIFA ANIVERSARIANTE:
Apresentando carteira de identidade no dia do seu aniversário, a passagem de trem na categoria Turística é GRÁTIS (paga somente a taxa de embarque e o transfer de Van).
No caso de não operação do trem no dia do aniversário, pode-se considerar a data do final de semana seguinte àquela do aniversário.
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MEIA-ENTRADA ESTUDANTE:
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Estudantes têm 50% de desconto no bilhete de trem (em todas as categorias), não se aplicando a demais itens ou passeios.
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É necessário apresentação de um documento original com foto (CNH ou RG) juntamente da carteirinha seguindo os padrões nacionais.
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Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, desconto não cumulativo com outras promoções.
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo:
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Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
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Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
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União Nacional dos Estudantes (UNE);
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União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
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Entidades estaduais e municipais;
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Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);
Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos: a frente do documento deve conter: Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante; Foto recente do estudante; Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Grau de escolaridade; Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; Foto recente do estudante; Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte); Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente. Código de uso (QR CODE);
Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: www.documentodoestudante.com.br.
Os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
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Boleto bancário;
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Declaração escolar;
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Bilhete escolar;
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Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
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Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida; ID Estudantil*. ​
As carteirinhas serão validadas no ato do embarque.
O Ministério da Educação esclarece que a validade dos documentos digitais emitidos pelo aplicativo da ID Estudantil foi mantida até um ano após o fim da vigência da Medida Provisória Nº 895, que instituiu a ID Estudantil*. A vigência da Medida Provisória Nº 895 foi encerrada em 16 de fevereiro de 2020, em função da não apreciação pelo Congresso Nacional. Portanto, desde fevereiro de 2021, a Carteira de Identificação Estudantil voltou a ser regida apenas pela Lei Nº 12.933, de dezembro de 2013, tanto no que diz respeito ao seu prazo de validade como também ao processo de emissão do documento por parte das entidades emissoras, referenciadas no § 2º, do Art. 1º daquela lei.
OBSERVAÇÕES Para ter o desconto, em todos os casos, é necessário apresentar comprovação no momento da compra e na ocasião do embarque, através de documento de identidade com foto, comprovante de residência e outros documentos, conforme a categoria cujo desconto pretende utilizar.
Consulte termos e condições gerais com o atendimento da Tours Curitiba.
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Para mais detalhes ou dúvidas, entre em contato no nosso WhatsApp (41) 98448-5508.
